ILÊ ASÉ AJAGUN GIBANEJI

,CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 215º - Inscrição .1" " O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileira e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional CONTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 15º Incrição 6" " É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegudo o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção do local de cultos e suas liturgias"

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quarta-feira, 30 de novembro de 2011







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